O que é inventário? Como fazer ?
Com o falecimento de uma pessoa que possuía bens ou bens e dívidas em vida, surge a necessidade de catalogar/inventariar todos esses bens, além de pagar as dívidas (caso haja), para que seja possível fazer a divisão entre os herdeiros.
O Inventário é um procedimento obrigatório e pode ser feito pela via judicial ou extrajudicial. Em ambos os casos, deve haver presença de advogado.
Importante: Tem o prazo de 60 dias para ser iniciado, sob pena de multa!
Para fazer o inventário, então, você deve:
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Escolher um advogado
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Decidir sobre como serão divididos os bens e destinar quantia suficiente para pagar as dívidas que houver
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Definir quem será o Inventariante
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Pagar as taxas e emolumentos cartorários e o ITCMD
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Aguardar a finalização do processo para realizar o registro dos bens em nome dos respectivos herdeiros.
Busca rapidez e menos burocracia? Inventário extrajudicial!
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Será feito, na presença de advogado, em cartório, sem que haja intervenção do judiciário.
Contudo, para ser possível escolher esta via, há alguns critérios:
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Não haver testamento
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Serem todos os herdeiros maiores de 18 anos e capazes
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Pleno acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
Não atende aos critérios mencionados? Inventário judicial!
Havendo interesse de menor, testamento ou desacordo quanto a divisão dos bens, o inventário obrigatoriamente será Judicial!
Ambas as vias tem seus benefícios e particularidades. Por esta razão, é de imensa importância escolher profissional experiente e atento aos pormenores que envolvem cada procedimento para cuidar do seu caso.
Quem sou eu

Dr. Elena Martins é advogada cível, especialista em Inventários, tanto judiciais quanto extrajudiciais. Conta com mais de 6 anos de atuação focada na área. Pós graduada em Direito Civil e Direito Público. É sócia nominal no escritório de Advocacia Martins&Nogueira, Advocacia e Consultoria Jurídica.